Artigo 3º do Decreto de 24 de Abril de 2006
Outorga concessão à Fundação Cultural e Educativa Jorge Elias, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.