Artigo 2º do Decreto de 24 de Abril de 2006
Outorga concessão à Fundação Cultural e Educativa Jorge Elias, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.