Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Abril de 2006
Outorga concessão à Fundação Cultural e Educativa Jorge Elias, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Cultural e Educativa Jorge Elias, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.