Artigo 2º do Decreto de 18 de Abril de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Eldorado Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo de dez anos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.