Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Abril de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Eldorado Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo de dez anos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Eldorado Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.