Artigo 2º do Decreto de 18 de Abril de 2006
Renova a concessão outorgada à Emissora do Planalto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.