Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Abril de 2006
Renova a concessão outorgada à Emissora do Planalto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, outorgada à Emissora do Planalto Ltda., pelo Decreto nº 96.586, de 25 de agosto de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1988.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.