Decreto de 28 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a apropriação das receitas das dotações transferidas através do Decreto de 21 de julho de 1992, e dá outras providências.
Decreto de 28 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Ficam apropriadas às Entidades e Fundos relacionados no Anexo I, as receitas transferidas na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992