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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 12 de Abril de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Chupete", com área de mil, setecentos e sete hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Água Branca, objeto do Registro nº R-1-78, fls. 78, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Branca, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001411/2004-94);

II

"Fazenda Flores ou Gregório/Córrego Palmeiras", com área de trinta e seis hectares, vinte e dois ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Amaralina, objeto do Registro nº R-4-5.623, fls. 71, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002485/2005-02);

III

"Fazenda Flores ou Gregório/Grota Seca", com área de setenta e sete hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Amaralina, objeto do Registro nº R-1-5.966, fls. 37, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002486/2005-49); e

IV

"Fazenda Bom Prazer/Impertinente/Duartina", com área de mil, duzentos e vinte e um hectares e trinta e cinco ares, situado no Município de Fazenda Nova, objeto das Matrículas nºˢ 399, fls. 108, Livro 2-B; e 6.852, fls. 108, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001054/2005-11).