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Artigo 1º do Decreto de 12 de Abril de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Sítio Mineiro - Parte I", com área de seis mil, cento e setenta hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Icó, objeto do Registro nº R-1-1.784, fls. 126, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002404/2004-13);

II

"Sítio Mineiro - Parte II", com área de mil e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Icó, objeto do Registro nº R-2-1.784, fls. 126, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002406/2004-11);

III

"Sítio Mineiro - Parte III", com área de mil e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Icó, objeto do Registro nº R-3-1.784, fls. 126, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002405/2004-68);

IV

"Sítio Mineiro - Parte IV", com área de mil e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Icó, objeto do Registro nº R-1-2.419, fls. 71, Livro 2-E-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002401/2004-80);

V

"Fazenda Renovação", com área de mil, quatrocentos e onze hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Canindé e Paramoti, objeto do Registro nº R-1-2.081, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002659/2005-67); e

VI

"Fazenda Rajada", com área de mil, setecentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Sobral, objeto do Registro nº R-1-223, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003887/2005-54).

Art. 1º do Decreto /2006