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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga à STC - Sistema de Transmissão Catarinense S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Barra Grande - Lages - Rio do Sul - 230 kV, localizada no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada à STC - Sistema de Transmissão Catarinense S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Barra Grande - Lages - Rio do Sul - 230 kV, constituído de:

I

Linha de Transmissão Barra Grande - Lages, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina;

II

Linha de Transmissão Lages - Rio do Sul, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina;

III

SE Lages, 230/138 kV; e

IV

SE Rio do Sul, com transformação 230/138 kV.

Art. 1º, I do Decreto /2006