Artigo 5º do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.