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Artigo 2º do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto /2006