Artigo 2º do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.