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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /2006