Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.