Artigo 5º do Decreto de 3 de Abril de 2006
Cria o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.