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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2006

Cria o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, nos Municípios de Palmas e General Carneiro, Estado do Paraná, com o objetivo de proteger ambientes naturais necessários à existência ou reprodução da flora e fauna residente ou migratória, especialmente os remanescentes de estepe gramíneo-lenhosa de floresta ombrófila mista, as áreas de campos úmidos e várzeas, bem como realizar pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental e turismo.