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Artigo 4º do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga à Integração Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Interligação Norte - Sul III - Trecho 2 - 500 kV, localizada nos Estados do Tocantins e Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2006