Artigo 4º do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga à Integração Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Interligação Norte - Sul III - Trecho 2 - 500 kV, localizada nos Estados do Tocantins e Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.