Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga à Integração Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Interligação Norte - Sul III - Trecho 2 - 500 kV, localizada nos Estados do Tocantins e Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Integração Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Interligação Norte - Sul III - Trecho 2 - 500 kV, constituído de:
I
Linha de Transmissão Colinas - Miracema, em 500 kV, no Estado do Tocantins;
II
Linha de Transmissão Miracema - Gurupi, em 500 kV, no Estado do Tocantins;
III
Linha de Transmissão Gurupi - Peixe 2, em 500 kV, nos Estados do Tocantins e Goiás (em construção);
IV
Linha de Transmissão Peixe 2 - Serra da Mesa 2, em 500 kV, nos Estados do Tocantins e Goiás;
V
SE Peixe 2, 500kV; e
VI
SE Serra da Mesa 2, 500 kV.