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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Campos Novos - Pólo - 525 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Campos Novos - Pólo, em 525 kV, nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /2006