Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 717.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 717.103.000,00 (setecentos e dezessete milhões, cento e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.