Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 23 de Março de 2006

Cria o Parque Nacional dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 5º

As terras contidas nos limites do Parque Nacional dos Campos Gerais, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.