Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 2006
Cria a Reserva Biológica das Araucárias, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O limite da zona de amortecimento da Reserva Biológica das Araucárias é de quinhentos metros, em projeção horizontal, a partir do seu perímetro.