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Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2006

Cria a Reserva Biológica das Araucárias, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Biológica das Araucárias, localizada nos Municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná, com os objetivos de preservar os ambientes naturais ali existentes com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista e Várzeas, bem como realizar pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação ambiental.