Artigo 5º do Decreto de 20 de Março de 2006
Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As terras contidas nos limites da Reserva Biológica das Perobas, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.