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Artigo 5º do Decreto de 20 de Março de 2006

Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

As terras contidas nos limites da Reserva Biológica das Perobas, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 5º do Decreto de 20 de Março de 2006