Artigo 4º do Decreto de 20 de Março de 2006
Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido como zona de amortecimento o limite externo de quinhentos metros em projeção horizontal, a partir do perímetro da Reserva Biológica das Perobas.