Artigo 3º do Decreto de 20 de Março de 2006
Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Reserva Biológica das Perobas será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.