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Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 2006

Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Biológica das Perobas tem os limites descritos a partir da Carta Topográfica de Cianorte, Folha SF.22-Y-C-VI, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do memorial descrito da Reserva Biológica das Perobas a partir do ponto 0, de c.p.a. 318368 E e 7359944 N; segue em linha reta numa distância de 1558 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 319158 E e 7361288 N, segue em linha reta numa distância de 1741 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 319202 E e 7363029 N, segue em linha reta numa distância de 988 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 318217 E e 7363108 N, segue em linha reta numa distância de 776 metros até o ponto 4, localizado na nascente do Córrego Ariranha; do ponto 4, de c.p.a. 318465 E e 7363844 N, segue à jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 5, localizado na sua confluência com o Rio dos Índios; do ponto 5, de c.p.a. 323399 E e 7367370 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Índios até o ponto 6, localizado na confluência com um tributário sem denominação; do ponto 6, de c.p.a. 323857 E e 7366429 N, segue a montante pela margem direita do tributário sem denominação até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 324699 E e 7366486 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 1025 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 324953 E e 7365439 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 900 metros até o ponto 9, localizado na margem direita do Rio dos Índios; do ponto 9, de c.p.a. 324086 E e 7365267 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Índios até o ponto 10, localizado na confluência com o Córrego Cheio; do ponto 10, de c.p.a. 326851 E e 7360375 N, segue a montante pela margem direita do Córrego Cheio até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 325182 E e 7358624 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 1010 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 324667 E e 7357749 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 1130 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 325583 E e 7357094 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 860 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 324798 E e 7356742 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 640 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 324225 E e 7357086 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 4000 metros até o ponto 16, localizado na margem esquerda (sentido Tuneiras do Oeste - Guaraitava) da Rodovia BR 487; do ponto 16, de c.p.a. 320919 E e 7354828 N, prossegue pela margem esquerda (sentido Tuneiras do Oeste - Guaraitava) da Rodovia BR 487até o ponto 17, localizado na margem direita do Córrego Concórdia; do ponto 17, de c.p.a. 313556 E e 7357612 N, prossegue a montante pelo referido córrego até o ponto 18, localizado na confluência do Córrego Concórdia com Córrego Mombuca; do ponto 18, de c.p.a. 312648 E e 7360222 N, prossegue a montante pela margem direita do Córrego Concórdia até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 312830 E e 7360381 N, segue em linha reta numa distância de 2351 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 314967 E e 7359400 N, segue em linha reta numa distância de 1246 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 315492 E e 7360530 N, segue em linha reta numa distância de 2010 metros até o ponto 22, localizado na margem direita do Córrego do Mazunguê; do ponto 22, de c.p.a. 317311 E e 7359674 N, prossegue a montante pela margem direita do Córrego Mazunguê até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 317745 E e 7360262 N, segue em linha reta numa distância de 699 metros até o ponto 0, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 8.716 hectares.

Parágrafo único

O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites da Reserva Biológica das Perobas.

Art. 2º do Decreto de 20 de Março de 2006