Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 2006
Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Biológica das Perobas nos Municípios de Tuneiras do Oeste e Cianorte, no Estado do Paraná, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual e sua fauna associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.