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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 2006

Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Biológica das Perobas nos Municípios de Tuneiras do Oeste e Cianorte, no Estado do Paraná, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual e sua fauna associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 2006