Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.