Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Março de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio São Carlos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 18 de fevereiro de 2002, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio São Carlos Ltda. pela Portaria MC nº 30, de 15 de fevereiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 53, de 22 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de outubro de 1997.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.