Artigo 5º do Decreto de 13 de Março de 2006
Outorga concessão à Fundação Cândido Garcia, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.