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Artigo 4º do Decreto de 13 de Março de 2006

Outorga concessão à Fundação Cândido Garcia, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2001 , que outorgou concessão à Fundação WALPECAR - Waldevino Pereira de Carvalho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.