Decreto de 7 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 18 de julho de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Conjunto Alvorada e Bom Jesus, situado no Município de Igrapiúna, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Decreto de 7 de Março de 2006 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O do art. 1º do Decreto de 18 de julho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1996, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Conjunto Alvorada e Bom Jesus, com área registrada de mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, sessenta e sete ares e noventa e nove centiares, e área medida de mil, novecentos e três hectares, um are e noventa e seis centiares, situado no Município de Igrapiúna, objeto das Matrículas nºˢ M-194, fls. 83; e M-223, fls. 102, ambas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 21460.000591/95-49)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2006