Artigo 1º do Decreto de 7 de Março de 2006
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazendas Reunidas Boa Vista e outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, seis ares e trinta e seis centiares, e área medida, parte, de dois mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, setenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Esplanada, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F; R-1-3.409, fls. 154, Livro 2-F; e R-4-464, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001642/2004-54);" (NR)