Artigo 2º do Decreto de 3 de Março de 2006
Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.