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Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 2006

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

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Art. 1º

Os incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) I - (...) p) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; q) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República; r) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e s) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; (...) III - dois representantes dos povos indígenas e dois representantes das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto de 3 de Março de 2006