Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 2006
Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 º (...) I - (...) p) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; q) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República; r) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e s) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; (...) III - dois representantes dos povos indígenas e dois representantes das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e (...)" (NR)