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Artigo 1º do Decreto de 15 de Fevereiro de 2006

Cria a Estação Ecológica da Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica da Guanabara, localizada nos Municípios de Guapimirim e Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de preservação dos remanescentes de manguezal da Baía da Guanabara e sua fauna e flora associada, bem como a realização de pesquisas científicas.