Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Cria o Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades de defesa nacional realizadas no Campo de Provas Brigadeiro Velloso não sofrerão restrições em função da criação do Parque Nacional do Rio Novo.