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Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria o Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

As atividades de defesa nacional realizadas no Campo de Provas Brigadeiro Velloso não sofrerão restrições em função da criação do Parque Nacional do Rio Novo.

Art. 5º do Decreto /2006