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Artigo 4º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria o Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

As terras contidas nos limites do Parque Nacional do Rio Novo, de que trata o art. 2º, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 4º do Decreto /2006