JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria a Floresta Nacional do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2006