Artigo 7º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Cria a Floresta Nacional do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades de defesa nacional realizadas no Campo de Provas Brigadeiro Velloso não sofrerão restrições em função da criação da Floresta Nacional do Jamanxim.