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Artigo 7º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria a Floresta Nacional do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 7º

As atividades de defesa nacional realizadas no Campo de Provas Brigadeiro Velloso não sofrerão restrições em função da criação da Floresta Nacional do Jamanxim.

Art. 7º do Decreto /2006