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Artigo 1º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria a Floresta Nacional do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Jamanxim, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.