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Artigo 3º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 618.643.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.