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Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 618.643.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento de Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 38.443.000,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.