Artigo 7º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.