Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Amana, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.