JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Amana, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 5º do Decreto /2006