Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Amana, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.