Artigo 4º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser realizadas atividades minerárias na Floresta Nacional do Amana, de acordo com o disposto em seu Plano de Manejo.