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Artigo 4º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão ser realizadas atividades minerárias na Floresta Nacional do Amana, de acordo com o disposto em seu Plano de Manejo.

Art. 4º do Decreto /2006