Artigo 2º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Floresta Nacional do Amana possui uma área aproximada de 540.417,17 ha, conforme o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do memorial descritivo a partir do ponto 1, localizado na divisa estadual do Pará e Amazonas, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º58’22.75" S e 58º1’51.40" Wgr, e prossegue pelo limite estadual mencionado até o ponto 2; do ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º46’3.50" S e 57º28’34.79" Wgr, localizado no cruzamento do Rio Amaná com o limite dos Estados do Pará e Amazonas, segue a montante pela margem esquerda do Rio Amaná até o ponto 3; do ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º48’32.54" S e 57º27’17.92" Wgr, localizado na confluência do Igarapé Prata com o Rio Jutaí, prossegue a montante pelo Rio Jutaí até o ponto 3-A; do ponto 3-A, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º53’21.50" S e 57º13’35.27" Wgr, localizado na confluência do Igarapé Prata com tributário sem denominação, prossegue a montante pelo tributário mencionado até o ponto 4; do ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º56’54.49" S e 57º13’5.88" Wgr, localizado na nascente do mencionado tributário, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º56’52.55" S e 57º10’29.27" Wgr, localizado na confluência de tributário sem denominação do Igarapé da Montanha, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 4º52’40.63" S e 56º58’30.04" Wgr, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º4’51.02" S e 57º7’36.80" Wgr, localizado em tributário sem denominação do Rio Jutaí, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º13’ 23.95" S e 57º12’14.3"Wgr, localizado no Igarapé do Jacaré, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º23’14.47" S e 57º15’45.02" Wgr, localizado na confluência de tributário sem denominação do Igarapé da Missão, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º30’23.00" S e 57º21’1.95" Wgr, localizado na nascente de tributário sem denominação do Igarapé do Coatá Pequeno, segue em linha reta até o ponto 11; do ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º32’ 49.50" S e 57º29’37.37" Wgr, localizado no Igarapé Coatá Grande e divisa municipal Itaituba com Jacareacanga, segue em linha reta até o ponto 12; do ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º40’7.14" S e 57º35’24.97" Wgr, localizado no Igarapé do Pindobal, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º42’55.69" S e 57º41’46.35" Wgr, localizado no Igarapé do Pinto, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º59"13.73" S e 57º50’51.98" Wgr, localizado em drenagem sem denominação, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 6º0’13.79" S e 57º55’5.84" Wgr, localizado em tributário sem denominação do Rio Parauari, segue a jusante por este tributário até o ponto 16; do ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º57’41.51" S e 58º1’17.51" Wgr, localizado na confluência deste tributário com o Rio Parauari, segue a montante pela margem direita do Rio Parauari até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo.