Artigo 1º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, a Floresta Nacional do Amana, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.