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Artigo 1º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Fica criada nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Amana, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, nos Municípios de Itaituba e Jacareacanga, a Floresta Nacional do Amana, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.

Art. 1º do Decreto /2006