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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Fevereiro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Jacobina, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jacobina, Estado da Bahia, outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda. pelo Decreto nº 84.336, de 21 de dezembro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1997.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006